A Câmara dos Digníssimos Pares do Reino foi a câmara alta das Cortes Portuguesas, nomeada pelo rei durante a Monarquia Constitucional criada pela Constituição portuguesa de 1822 como um segundo braço do poder legislativo do Estado ou câmara alta do parlamento.
A Câmara dos Pares foi estabelecida antes da Guerra Civil (1828-1834). Em 1826, o rei nomeou um número de 90 pariatos que não tinham direito hereditário, sendo nominalmente nomeados pelo rei.
A câmara existiu de 1826 a 1838 e novamente de 1842 a 1910, quando era conhecido como a Câmara dos Pares do Reino.
Após a revolta de Costa Cabral em 1842, é reinstaurada a Carta Constitucional de 1826, sendo também restaurada a Câmara dos Pares do Reino. Com sessão inaugural a 10 de julho de 1842 – sessão real de abertura das cortes gerais - a Câmara dos Pares iria dar início às suas sessões, a 11 de Julho, as quais só viriam a ser interrompidas pela revolução republicana de 1910.
O número dos seus membros e forma de constituição foi variando ao longo dos tempos, existindo: os pares por direito próprio (príncipe real, infantes e pariato eclesiástico) de 1842 a 1910; o pariato hereditário (abolido de 1885 a 1895); o sistema misto de nomeação régia de 2/3 dos membros e 1/3 de membros eleitos em eleição indireta por um período de 6 anos (1885 a 1895).
A Câmara dos Pares, para além das suas funções legislativas, reunia-se também em Tribunal de Justiça. A legislatura durava 4 anos e as sessões legislativas 3 meses. As sessões, realizadas no Palácio de São Bento, eram públicas ou secretas, diurnas e noturnas.
Com a destituição da monarquia em 1910, a Câmara dos Pares deu lugar ao Senado da República.