Resultado da fusão do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional, foi fundado em 19 de Novembro de 1846, em Lisboa, com o estatuto de sociedade anónima de capitais privados e como tal se manteve até à sua nacionalização em 1974.
Até 1887, o Banco de Portugal partilhou com outras instituições o direito de emissão de notas. Com a publicação do Decreto de 9 de Julho de 1891, o Banco de Portugal passou efectivamente a deter o exclusivo da emissão para o Continente, Açores e Madeira.
Em Junho de 1931, operou-se uma profunda reforma nas funções e nos estatutos do Banco de Portugal. Foram definidas novas regras que limitavam a expansão do passivo do Banco de Portugal, relacionando-o com o montante de reservas em divisas. Estas regras, juntamente com outras de aplicação rigorosa, que limitavam a capacidade do banco para financiar o Estado, criaram condições para o controlo monetário efectivo. A dependência administrativa do Governo aumentou e o Banco de Portugal assumiu o compromisso de prosseguir uma política de taxas de juros e de câmbios fixos.
Depois da sua nacionalização, em Setembro de 1974, as funções e estatutos do Banco de Portugal foram redefinidos através da Lei Orgânica publicada em 15 de Novembro de 1975, que lhe atribuía o estatuto de banco central e incluía, pela primeira vez, a função de supervisão do sistema bancário nacional.
Em Janeiro de 1998, a Lei Orgânica do Banco de Portugal voltou a sofrer profundas alterações, que visaram reforçar a sua autonomia, nos termos exigidos pela participação de Portugal na terceira fase da União Económica e Monetária, e preparar a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) a partir de 1 de Janeiro de 1999.